Enfermeira mata cachorro Yorkshire na pancada :((

Pessoal,

Provavelmente, quem tem Facebook, ou assiste jornal já deve ter visto o assunto do dia: o caso da enfermeira que espancou e matou seu cachorrinho Yorkshire. O vídeo filmado pelo vizinho dela (segundo postagem) está no Youtube e já foi compartilhado mais de 10.000 vezes. Também estão enviando o Print Screen do Twitter da enfermeira, com a palavra assassina. pois um Tweet prova que nem remorso ela sentiu.
Tudo isto está sendo divulgado por pessoas, como eu, que amam os animais e são terminantemente contra os maus tratos a eles. Nós acreditamos que as punições a pessoas que cometem este tipo de crime deveria ser mais severa. Deveríamos conseguir sensibilizar e mobilizar as autoridades neste sentido.
Honestamente, espero que este ato enojante seja uma mancha na vida desta enfermeira. Que ela sofra as sanções da lei e as sanções morais da sociedade. Pessoas assim deveriam ser banidas do convívio com outros seres (aparentemente de qualquer tipo e raça). Como esta criatura pode ser enfermeira? Profissão que envolve ética, carinho, amor e respeito pela vida, dedicação ao outro?
Se este ato sozinho já causa náuseas, imaginem vocês que ela fez isso na frente de seu filho de 3 anos!!!
Houve uma iniciativa, de um ser iluminado, de fazer um petição pública pedindo a condenação da enfermeira pelo seu ato. Assinem. A injustiça contra os animais já foi longe demais. Que ela sirva de exemplo.
Seguem os dados que estão postados no Facebook sobre ela:
Vídeo da morte do Yorkshire: http://www.youtube.com/watch?v=dAajVtMjN6g (Se quiserem, acessem.Não vou publicar aqui porque acho de extremo mau gosto)
link da petição: http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=Yorkshir
Eu assinei. Que triste issso!


Eu também assinei!!! 
Assine você também...
Basta de tanta crueldade!!!


Maltratar animais, sejam eles domésticos ou selvagens, é crime previsto no  Artigo 32 da Lei 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um terço a um sexto em caso de morto do animal.
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2 Comentários- Comente!:

Dani Castro disse...

Cler querida,

Obrigada por divulgar nossa causa.
É sempre bem vinda em nosso blog.

Esperamos que traga resultado, não é?
Bjs
Dani Castro - Opinião S.A.
www.opiniaosa.wordpress.com

Cler .**.**.**.**.** disse...

Olá, Dani...
que honra recebê-la por aqui...
sua causa tbm é minha causa ;)
estou torcendo para que justiça seja feita!!!
Obrigada pelo carinho e volte sempre!
gde beijo

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