Não conseguindo receber administrativamente, seja junto aos gestores municipais ou seja junto aos gestores estaduais, quem se sentir prejudicado sempre terá o respaldo do Poder Judiciário, podendo ingressar com ação judicial para fazer valer seus direitos.
Obviamente esse assunto interessa, e muito, aos portadores de diabetes em geral, uma vez que a grande maioria gasta muito dinheiro com a manutenção do seu tratamento vital.
Diante então do elevado números de pacientes, alguns Estados acabaram criando Leis visando a regulamentação do fornecimento gratuito de medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento do Diabetes. É o caso, por exemplo dos Estados de São Paulo (Lei nº 10.782/01) e Rio de Janeiro (Lei nº 4.119/03).
Da mesma forma, e com o mesmo objetivo, foram estabelecidos em alguns Municípios os chamados “protocolos de atendimento”, a partir dos quais os o portador de Diabetes têm à disposição uma lista de medicamentos e insumos pré-estabelecidos, inclusive em sua quantidade. Para isso, basta que o paciente dirija-se a uma unidade do SUS próxima de sua residência, de posse de uma receita médica na qual pode constar inclusive a indicação de outros medicamentos para o controle de enfermidades decorrentes do Diabetes, e questione na farmácia a existência desses medicamentos. E é aí que muitos pacientes começam a ter problemas no fornecimento de seus tratamentos.
Embora seja boa a intenção para a criação desses protocolos, quase a totalidade deles não inclui os tratamentos menos conhecidos e, na maioria das vezes, mais caros. Assim, aqueles que necessitam de medicamentos de última geração geralmente ficam desamparados, tendo de recorrer às ações judiciais para garantirem seu direito constitucional.
Além disso, geralmente esses protocolos estabelecem uma quantidade máxima de alguns itens para o fornecimento gratuito. É o caso, por exemplo, das tiras reagentes. Quando houver grande oscilação das taxas de glicemia do paciente e, para um controle adequado, ele precisar de uma quantidade maior de tiras do que aquelas fornecidas gratuitamente pela rede pública, possivelmente ainda terá de se valer de uma ação judicial para assegurar seu tratamento, independentemente da existência dos protocolos.
Ações judiciais requerendo o fornecimento gratuito de diversos tratamentos para o Diabetes podem ser propostas em todo o país, fundadas no direito constitucional de todo o cidadão brasileiro ter sua saúde amparada pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal. Aberta essa primeira porta, as possibilidades vão se alastrando para a criação de novos protocolos de atendimento, ou mesmo a ampliação dos já existentes, para que cada vez mais pessoas sejam atendidas pelos órgãos da rede pública de saúde.







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