DPVAT= Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.





Ele assegura todos os cidadãos brasileiros que foram vitimas de acidente de transito (seja ele motorista, passageiro e ou pedestre) dentre as categorias morte, invalidez permanente ou despesas de assistência médica e suplementares.

Indenização

Quanto a indenização, em caso de morte o valor corresponde a R$ 13.500  e quem recebe são os herdeiros da vítima.
Invalidez permanente – perda ou redução das funções de um membro ou órgão dependendo da gravidade, o segurado pode receber até R$ 13.500
Caso haja despesas hospitalares, internações, consultas entre outros, os gastos poderão ser apresentados, só que o valor da indenização (limite maximo R$ 2.700 por vitima) será definido pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Para mais informações acesse o site dpvatseguro.
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